O que usamos
Nome, documentos (RG, CPF), filiação, estado civil, contato, endereço e as informações necessárias para o ato que você pediu.
Explicamos aqui, em linguagem simples, quais dados pessoais o cartório usa, para quê, com quem compartilha, por quanto tempo guarda, como protege e quais são os seus direitos.
Os detalhes de cada ponto estão nas seções abaixo.
Nome, documentos (RG, CPF), filiação, estado civil, contato, endereço e as informações necessárias para o ato que você pediu.
Para registrar nascimentos, casamentos e óbitos, lavrar escrituras e procurações, reconhecer firmas, emitir certidões e cumprir as leis que regem os cartórios.
Só quando a lei manda ou o serviço exige: centrais oficiais, Poder Judiciário e órgãos públicos. Não vendemos seus dados.
Os livros de registro civil e de notas são permanentes por lei. Os demais documentos seguem prazos oficiais e depois são descartados com segurança.
Você pode confirmar, acessar e corrigir seus dados e tirar dúvidas, sem custo. Veja como pedir.
Encarregado de Dados: João Shizuto Imada
[email protected] · (69) 8501-7526
Na LGPD, quem decide como os dados são usados se chama controlador.
O responsável pelos seus dados é o cartório, representado pelo Oficial de Registro/Tabelião Vilson de Souza Brasil. Ele é o controlador: decide como os dados são usados e responde por eles.
Por que o cartório precisa dos seus dados?
O cartório presta um serviço público por delegação do Estado (art. 236 da Constituição e Lei nº 8.935/1994). Para registrar um nascimento, habilitar e celebrar um casamento, registrar um óbito, lavrar uma escritura ou procuração, reconhecer uma firma ou emitir uma certidão, a lei exige identificar as pessoas envolvidas. Na parte administrativa (funcionários, fornecedores e pagamentos), seguimos as mesmas regras de qualquer empresa.
A lei não proíbe o uso de dados: ela exige que o uso seja correto, seguro e transparente.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) protege as informações que identificam você. Ela obriga empresas e órgãos, inclusive os cartórios, a:
Além da LGPD, os cartórios seguem as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, em especial o Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), que reúne as regras de proteção de dados pessoais e de segurança da informação para os cartórios.
Um pequeno dicionário para entender esta política.
A LGPD usa alguns nomes próprios para as pessoas e situações envolvidas. Veja ao lado quem é quem e, abaixo, o significado de cada termo.
Exemplo: quando você registra o nascimento de um filho ou assina uma escritura, você é o titular, o cartório é o controlador, a empresa que fornece o sistema usado no atendimento é operadora e o Encarregado é quem atende você se tiver dúvidas sobre seus dados.
Qualquer informação que identifica você ou permite identificar: nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, foto.
Informação que pede cuidado extra: saúde, origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação a sindicato, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
Você: a pessoa a quem os dados se referem.
Tudo o que se faz com um dado: receber, consultar, usar, guardar, enviar, corrigir ou apagar.
Quem decide sobre o uso dos dados. Aqui, o cartório, na pessoa do Oficial de Registro/Tabelião.
Pessoa ou empresa de fora da equipe do cartório, contratada para tratar dados em nome dele e conforme as instruções dele, como a empresa de sistemas e tecnologia.
Nome dado, em conjunto, ao controlador e aos operadores.
A pessoa indicada pelo cartório para atender você e conversar com a ANPD sobre dados pessoais.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados: o órgão federal que fiscaliza o cumprimento da LGPD em todo o país.
Dado que não permite mais identificar a pessoa, de nenhuma forma.
Dado em que a identificação foi separada e guardada à parte: só quem tem essa "chave" consegue saber de quem é.
Pedimos apenas o que é necessário para cada serviço.
Dados sensíveis só são tratados quando a lei exige ou quando já constam no documento apresentado, por exemplo, informações de saúde em uma declaração de óbito ou em atestados de funcionários. Esses dados recebem proteção reforçada.
Seus dados chegam ao cartório por três caminhos.
Você mesmo entrega os dados e documentos quando é atendido presencialmente no cartório.
Por e-mail, WhatsApp e pelas plataformas eletrônicas oficiais dos cartórios, como a Central de Registro Civil (registrocivil.org.br) e o e-Notariado, para atos notariais eletrônicos.
Quando alguém apresenta um documento com seus dados (por exemplo, o declarante de um nascimento ou óbito, ou as partes de uma escritura), por comunicações de outros cartórios e do Poder Judiciário, ou em contratações de funcionários e prestadores de serviço.
Cada uso tem um motivo permitido pela LGPD, a chamada base legal.
Como a lei exige o registro e a lavratura dos atos, a maior parte dos dados é tratada sem precisar do seu consentimento. Sempre que o consentimento for necessário, você será informado do motivo e do que acontece se não autorizar.
Os 10 princípios do art. 6º da LGPD, que guiam tudo o que fazemos com seus dados.

Usamos seus dados só para o motivo informado.

O uso combina com o motivo informado.

Pedimos apenas o que é preciso.

Você pode saber, sem custo, como seus dados são usados.

Mantemos os dados corretos e atualizados.

Explicamos tudo de forma clara.

Protegemos contra acessos indevidos, perdas e vazamentos.

Agimos antes para evitar problemas.

Nunca usamos dados para discriminar ninguém.

Mostramos as medidas que adotamos para cumprir a lei.
Somente quando a lei manda ou quando é preciso para prestar o serviço.
Registros públicos são públicos. Qualquer pessoa pode pedir uma certidão de um registro civil ou de um ato notarial, como preveem a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e a Lei nº 8.935/1994, ressalvadas as informações que a lei protege por sigilo, que só são fornecidas nos casos previstos. É essa publicidade que garante a segurança jurídica, por exemplo, ao comprovar o estado civil de uma pessoa ou a validade de uma procuração.
Não vendemos nem cedemos seus dados para propaganda ou qualquer outro fim comercial.
Os dados ficam em sistemas informatizados e nos livros oficiais do cartório.
| O quê | Por quanto tempo |
|---|---|
| Livros e registros oficiais (registro civil e notas) | Para sempre: a lei exige que sejam permanentes. |
| Documentos de apoio e arquivos dos pedidos | Pelo prazo da Tabela de Temporalidade de Documentos do CNJ; depois são descartados com segurança. |
| Dados de funcionários e prestadores | Pelos prazos das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais. |
| Currículos | Pelo tempo necessário aos processos de seleção, ou até você pedir a exclusão. |
| Pedidos feitos ao Encarregado | Enquanto for necessário para comprovar o atendimento. |
Quando apagamos: quando o dado deixa de ser necessário, quando você retira o consentimento (nos casos em que ele é a base legal) ou por ordem da autoridade competente.
Dados que precisam ficar guardados por lei, como os dos registros e atos notariais, não podem ser apagados, mas continuam protegidos contra uso indevido.
A transferência internacional de dados é exceção, não regra.
Em regra, o cartório não envia seus dados para outros países.
Alguns serviços de tecnologia que usamos, como o e-mail, podem ter servidores no exterior. Nesses casos, isso só acontece nas situações permitidas pelo art. 33 da LGPD, por exemplo:
Direitos do art. 18 da LGPD, explicados com o que vale para os cartórios.
Você pode fazer qualquer um destes pedidos sem custo. Alguns direitos funcionam de um jeito especial no cartório, porque os registros públicos e os atos notariais seguem leis próprias.
Saber se o cartório tem e usa dados seus.
Receber uma cópia dos seus dados que temos.
No cartório: o conteúdo dos registros e dos atos notariais é fornecido por certidão, com os emolumentos previstos em lei.
Pedir a correção de dados incompletos, errados ou desatualizados.
No cartório: a correção de um registro ou de um ato notarial segue o procedimento de retificação previsto em lei. Não há cobrança quando o erro for do cartório.
Quando o dado for desnecessário, excessivo ou usado em desacordo com a lei.
Eliminar dados que tratamos com o seu consentimento.
No cartório: não vale para dados que a lei obriga a guardar, como os dos registros e atos notariais.
Conhecer as entidades públicas e privadas que recebem seus dados. Veja a seção Com quem compartilhamos.
Quando o uso depender de consentimento, você será informado de que pode não autorizar e do que acontece nesse caso.
Revogar o consentimento a qualquer momento. O que foi feito antes continua válido.
Discordar de um uso feito em desacordo com a LGPD.
Se não ficar satisfeito com a resposta do cartório, você pode reclamar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Por que alguns dados não podem ser apagados? Os registros de nascimento, casamento e óbito e os atos notariais, como escrituras, procurações e testamentos, são públicos e permanentes por lei. Eles comprovam a identidade, o estado civil e os direitos das pessoas. Por isso, mesmo com a LGPD, não podem ser excluídos, mas seguem protegidos.
Cookies são pequenos arquivos que o site guarda no seu navegador.
Você no controle: é possível bloquear ou apagar cookies nas configurações do seu navegador. Se bloquear os essenciais, algumas partes do site podem não funcionar. Configure cada aparelho que usar (computador, celular, tablet).
Medidas técnicas e administrativas, revisadas continuamente, conforme a LGPD e as normas do CNJ.
Esta política pode ser atualizada sempre que houver mudança na lei, nas normas do CNJ, nos nossos serviços ou na tecnologia que usamos. Toda alteração será publicada nesta página, com a data da atualização. Recomendamos consultá-la de tempos em tempos.
Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é adotada pelo Oficial de Registro/Tabelião Vilson de Souza Brasil (controlador), com o apoio do Encarregado de Dados da serventia, e foi implementada no site por VGSystem.
Ficou com alguma dúvida ou quer tratar de assuntos sobre os seus dados pessoais? Fale com o nosso Encarregado:
Recebe as comunicações dos titulares e da ANPD, presta esclarecimentos e orienta a equipe do cartório (art. 41 da LGPD).
O termo de nomeação foi assinado digitalmente (gov.br). As assinaturas podem ser verificadas em https://validar.iti.gov.br.